Súmula nº 33 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 33
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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Súmula TST 33
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 34
GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 35
DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO. A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da CLT. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 36
CUSTAS Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 37
PRAZO. O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 38
RECURSO. Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indican
Súmula TST 39
PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 40
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho. Observação: (cancelada) - R
Súmula TST 41
QUITAÇÃO. A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 42
RECURSO. Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 43
TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 44
AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21
Súmula TST 45
SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 2
Súmula TST 46
ACIDENTE DE TRABALHO. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19
Súmula TST 47
INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 2
Súmula TST 48
COMPENSAÇÃO. A compensação só poderá ser argüida com a contestação. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 49
INQUÉRITO JUDICIAL. No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será determinado o arquivamento do processo. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 50
GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, D
Súmula TST 51
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a re
Súmula TST 52
TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencion
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