Súmula STF nº 1
Súmula STF 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
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Súmula STF 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
Súmula STF 2
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
Súmula STF 3
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Súmula STF 4
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
Súmula STF 5
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
Súmula STF 6
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do
Súmula STF 7
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Súmula STF 8
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Súmula STF 9
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Súmula STF 10
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Súmula STF 11
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Súmula STF 12
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
Súmula STF 13
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
Súmula STF 14
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Súmula STF 15
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.
Súmula STF 16
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
Súmula STF 17
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Súmula STF 18
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Súmula STF 19
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Súmula STF 20
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
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