Súmulas do TST
Súmula nº 46 do TST
Súmula TST 46
Art. 46.
ACIDENTE DE TRABALHO.
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003