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Súmulas do TST

Súmula nº 46 do TST

Súmula TST 46

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Art. 46.
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Art. 46.
ACIDENTE DE TRABALHO.

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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