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Súmulas do TST

Súmula nº 45 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 45

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Art. 45.
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Art. 45.
SERVIÇO SUPLEMENTAR.

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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