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Súmulas do TST

Súmula nº 48 do TST

Súmula TST 48

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Art. 48.
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Art. 48.
COMPENSAÇÃO.

A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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