Súmulas do TST
Súmula nº 38 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 38
Art. 38.
RECURSO.
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003