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Súmulas do TST

Súmula nº 38 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 38

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Art. 38.
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Art. 38.
RECURSO.

Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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