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Súmulas do TST

Súmula nº 52 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 52

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Art. 52.
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Art. 52.
TEMPO DE SERVIÇO.

O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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