Súmula nº 13 do TST
Súmula TST 13
MORA. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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Súmula TST 13
MORA. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 14
CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias
Súmula TST 15
ATESTADO MÉDICO. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabel
Súmula TST 16
NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Observação: (nova
Súmula TST 17
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Observação: (cancelada
Súmula TST 18
COMPENSAÇÃO. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Observação: Entendimento reafirmado no IRR nº 241. IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107,
Súmula TST 19
QUADRO DE CARREIRA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 20
RESILIÇÃO CONTRATUAL. Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Obs
Súmula TST 21
APOSENTADORIA. O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11
Súmula TST 22
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. Observaç
Súmula TST 23
RECURSO. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. Observação: (mantida)
Súmula TST 24
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 25
CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, d
Súmula TST 26
ESTABILIDADE. Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 27
COMISSIONISTA. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 28
INDENIZAÇÃO. No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão. Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, D
Súmula TST 29
TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Observação: (ma
Súmula TST 30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sent
Súmula TST 31
AVISO PRÉVIO. É incabível o aviso prévio na despedida indireta. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983
Súmula TST 32
ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Observação:
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