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Súmulas do TST

Súmula nº 50 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 50

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Art. 50.
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Art. 50.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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