Súmulas do TST
Súmula nº 50 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 50
Art. 50.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003