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Súmulas do TST

Súmula nº 33 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 33

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Art. 33.
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Art. 33.
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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