Súmulas do TST
Súmula nº 44 do TST
Súmula TST 44
Art. 44.
AVISO PRÉVIO.
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003