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Súmulas do TST

Súmula nº 44 do TST

Súmula TST 44

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Art. 44.
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Art. 44.
AVISO PRÉVIO.

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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