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Súmulas do TST

Súmula nº 37 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 37

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Art. 37.
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Art. 37.
PRAZO.

O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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