Súmulas do TST
Súmula nº 37 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 37
Art. 37.
PRAZO.
O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003