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Súmulas do TST

Súmula nº 36 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 36

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Art. 36.
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Art. 36.
CUSTAS

Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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