Súmulas do TST
Súmula nº 47 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 47
Art. 47.
INSALUBRIDADE.
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003