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3751 resultado(s)

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 53 do TST

Súmula TST 53

CUSTAS. O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 54 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 54

OPTANTE. Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no empr

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 55 do TST

Súmula TST 55

FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Observação: (mantida - Res. 121/2003, D

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 56 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 56

BALCONISTA. O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas. Observação: (cancelada) - Res

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 57 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 57

TRABALHADOR RURAL. Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria. Observação: (cancelamento man

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 58 do TST

Súmula TST 58

PESSOAL DE OBRAS. Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 59 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 59

VIGIA. Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224 da CLT. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas — TST20/04/2005

Súmula nº 60 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 60

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 61 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 61

FERROVIÁRIO. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 62 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 62

ABANDONO DE EMPREGO. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 63 do TST

Súmula TST 63

FUNDO DE GARANTIA. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. Observação: (mantida) - Res. 121/2003,

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 64 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 64

PRESCRIÇÃO. A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 65 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 65

VIGIA. O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 66 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 66

TEMPO DE SERVIÇO. Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão. Observação: (cancelada)

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 67 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 67

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110. Observação: (mantida) - Res. 121/2003,

Súmulas — TST20/04/2005

Súmula nº 68 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 68

PROVA. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 69 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 69

RESCISÃO DO CONTRATO. A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisó

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 70 do TST

Súmula TST 70

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 71 do TST

Súmula TST 71

ALÇADA. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003

Súmulas — TST19/11/2003

Súmula nº 72 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 72

APOSENTADORIA. O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990. Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19,