Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4498, de 2 de janeiro de 2002
Nº 4498/2002
GOVERNO DE SERGIPE LE I mw DE 0 ^ BE^^^^° DE 2002
Transforma a Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE em uma empresa pública denominada Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE, instituída através do Decreto n° 6.417, de I o de agosto de 1984, fica transformada em uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, integrante da Administração Estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. Parágrafo Único - A PRONESE tem sede e foro na Capital do Estado de Sergipe e jurisdição em todo Território Estadual, podendo, por deliberação da sua Diretoria Executiva, estabelecer órgãos regionais e municipais, bem como criar filiais, sucursais, agências, escritórios e outras dependências, atendendo a legislação pertinente.