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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28410, de 19 de março de 2012

Nº 28410/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á%-fJO DE 7 f DE A44 P^CO DE 2012

Homologa a Resolução n° 04/2011, de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o que consta da Lei n ° 4.498, de 02dejaneirode2002 , DECRETA; Art. I o Fica homologada a Resolução n° 04/2011, de 13 de maio de 2011, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, que aprova alteração no § I o do art. 6 o do Estatuto Social da mesm a Empresa.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JQ de ç^uciAe o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. / MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Junior Secretário de Estado do Planejamento, Orçampnte^Tjestão % isco de^Assis tario de Es José Secretário di e do Des HOMOLOGA/01030112 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV (brai itado da Agricultura wolvimento Rural GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL PRONESE RESOLUÇÃO N° 04/2011 DE 13 DE MAIO DE 2011 Dá nova redação ao §1° do art. 6 o do Estatuto Social da PRONESE e autoriza alterações correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8°, inciso XVII do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto n° 20.603 de 18 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/04/2002, RESOLVE:
Art. 1.
- O §1° do artigo 6 o do Estatuto Social da Pronese - Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
..
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes, nos casos dos incisos I e II do "capuf deste artigo, são membros natos, enquanto que nos casos dos incisos III, IV e V devem ser nomeados por Decreto do Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
Art. 2.
- Autoriza que se processem as alterações correlatas no Regimento Interno do Conselho de Administração e demais atos constitutivos da Empresa.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, após homologação por Decreto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalterados os demais dispositivos legais. Sala de reuniões do Conselho de Administração da PRONESE, em Aracaju, José Ntatedo Sobral Presidente doXoraelho de Administração ( „--.,,„ EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE ^ Tr si,-, - n • ;-. zc, , . . r -2 .„ r ^-,. ^„;, i ltKf - li

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