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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20601, de 23 de abril de 2002

Nº 20601/2002

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AO.éOj DE i i DE 4 Kbi^r^ DE 2002

Constitui Comissão Especial para avaliação dos bens e direitos da anterior Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE, a serem integrados ao capital da PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de janeiro de 2002, especialmente o seu art. 3 o , § I o , DECRETA : Art. I o . Fica constituída uma Comissão Especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, arrolar, discriminar e avaliar os bens e direitos da anterior Unidade de Administração do Projeto Nordeste - SE, a serem integrados ao capital da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Emprea Pública em que foi transformada, nos termos da Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002.

unico

I

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Xi de ^—:V de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO •1 ^ r-f-% ^, Mancos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Antoniq/Rj^hetía^Ra^haJi^^^ Secrefimo-Chefe da Casa Civil, Em Exercício CONSTITUI012002

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