Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20603, de 19 de abril de 2002
Nº 20603/2002
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Art. 3. CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede, Foro e Duração Art. I o - A Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, constituída pela Lei n.° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, é uma Empresa Pública, integrante da Administração Estadual Indireta, com capital exclusivo do Estado de Sergipe, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. CAPÍTULO II – Da Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Da Administração da Empresa Seção I Da Estrutura Básica CAPÍTULO IV – Do Capital da Empresa CAPÍTULO V – Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais ESTADO DE SERGIPE ESTATUT O DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE CAPÍTULO VI – Do Regime de Pessoal CAPÍTULO VII – Do Exercício Social CAPÍTULO VIII – Da Liquidação CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais, Transitórias e FinaisGOVERNO DE SERGIPE DECRETO W3L0ÚQ3 DE í X DE fi b%:c"C DE 2002
Aprova Estatuto da Empresa de " Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V 7 VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e conforme o que dispõe a Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, especialmente os seus artigos 20 e 21, DECRETA : Art. I o . Fica aprovado o Estatuto da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Empresa Pública, integrante da Administração Estadual Indireta, nos termos da Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, Estatuto que com este Decreto é publicado. Art, 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, Foro e Duração Art. I o - A Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, constituída pela Lei n.° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, é uma Empresa Pública, integrante da Administração Estadual Indireta, com capital exclusivo do Estado de Sergipe, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
unico
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Da Administração da Empresa Seção I Da Estrutura Básica
XVIII - aprovar o seu Regimento Interno;
CAPÍTULO IV
Do Capital da Empresa
CAPÍTULO V
Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais ESTADO DE SERGIPE ESTATUT O DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO VI
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO VII
Do Exercício Social
CAPÍTULO VIII
Da Liquidação
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.