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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20838, de 26 de julho de 2002

Nº 20838/2002

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO.%3% DEolTDE rPu,XMO DE 2002 elece remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de que consta da Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, especialmente o seu art. 8 o , § 3 o , e do Estatuto da PRONESE, em especial o seu art. 10, § 6 o , que. estabelece a respectiva competência pará fixar a remuneração dos Direitos da mesma PRONESE, D EC RE TA: Art. I o . Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente, fixado em R$ 1.840,00 (hum mil, oitocentos e quarenta reais) mensais, bem como o dos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro e de Diretor de Operações, fixado em R$ 1.472,00 (hum mil, quatrocentos e setenta e dois reais) mensais, da Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, a partir de 02 de julho de 2002.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da PRONESE, a que se refere este Decreto, não pode ultrapassar de 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada ao valor correspondente a esse percentual, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual. GOVERNO DE SERGIPE • . DECRETO U?JO^y% D E âTX)K$^^O DE 2002 ;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^S"deJ^-QQ^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. cr """^^ y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maràós Antônio de Mfelo Secretário ãe Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia A ntonio/Robe^o^^qhí(Mes, Secretfâo-Chefe da Casa Civil, ^em exercido JRNC ESTABELECE032002

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