Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29135, de 21 de março de 2013

Nº 29135/2013

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Fica homologada a Instrução Normativa n° 01/2013, de 26 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que regulamenta a centralização e gerenciamento dos contratos centralizados na SECOM, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Instrução Normativa n° 01/2013, de 26 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que regulamenta a centralização e gerenciamento dos contratos centralizados na SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002; de conformidade com o art. 1º, § 6º do Decreto nº 23.151, de 15 de março de 2005, e ainda, as disposições contidas no Decreto nº 27.883, de 15 de junho de 2011, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.326.6 41.524.4 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2013 Regulamenta a centralização e gerenciamento dos contratos centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, do art. 15 e 43 da Lei n.º 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o disposto no art. 1.º,
§ 6ºº do Decreto Estadual n.º 23.151/2005, e ainda, as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 27.883, de 15 de junho de 2011, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
IDo Âmbito de Aplicação
Art. 1.
A Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, deverão observar as orientações contidas nesta Instrução Normativa, desde que anuentes ou aderentes aos contratos centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social.
IIDas Disposições Iniciais
Art. 2.
Para os fins desta Instrução, considera-se:
IWorks: Sistema de Gerenciamento, onde todas as demandas dos contratos centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social são registradas;
IIPedido Interno de Trabalho (PIT): Formulário eletrônico disponível no Works, a ser preenchido por órgão ou entidade anuente ou aderente, com o objetivo de solicitar à Secretaria de Estado da Comunicação Social, o desenvolvimento de uma campanha ou demais ações, devendo necessariamente conter um briefing completo do serviço solicitado;
IIIBriefing: Resumo informativo preliminar ao planejamento e à criação publicitária, que contém, de forma precisa e completa, clara e objetiva, todas as informações que a entidade deve fornecer à agência para orientar seus trabalhos, inclusive o prazo de execução do mesmo;
IVPedido de Inserção (P.I): Documento vinculativo e obrigatório, com característica de compromisso para futura contratação, onde será registrado as veiculações a serem realizadas para a devida aprovação;
VAutorização de Trabalho (A.T):Documento vinculativo e obrigatório, com característica de compromisso para futura contratação, onde será registrado as criações e produções a serem realizadas e seus quantitativos para aprovação pelo Núcleo de Marketing;
VITermo de Anuência: Instrumento formal a ser encaminhado a Secretaria de Estado da Comunicação Social para desbloqueio da verba orçamentária ali inserida, não superior ao valor previamente estabelecido no contrato centralizado, possibilitando ao órgão ou entidade registrar suas demandas no Works;
VTermo de Adesão: Instrumento formal a ser encaminhado a Secretaria de Estado da Comunicação Social para participação do contrato centralizado, por qualquer órgão ou entidade que necessite dos serviços de eventos e publicidade, cuja a respectiva necessidade não tenha sido previamente estabelecida na composição do valor da avença centralizada, ficando a participação condicionada a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Comunicação Social; V.IUma vez encaminhado o Termo de Anuência ou de Adesão, o documento terá validade enquanto o contrato estiver vigente, ou até que a Secretaria de Estado da Comunicação Social se manifeste em contrário; V.IIOs valores presentes nos Termos de Anuência ou Adesão, poderão ser ampliados por Termos Complementares, desde que, autorizado previamente pela SECOM; V.III – As classificações orçamentárias presentes nos Termos de Anuência ou de Adesão, poderão ser alteradas por Apostilamento.
§ 1ºº Os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual serão responsáveis pela solicitação dos serviços, providenciando, em tempo razoável, o encaminhamento da pretensão de investimento para cada demanda à Secretaria do Estado da Comunicação Social, através do Works.
§ 2ºº Qualquer alteração relativa a valores ou quantitativos ajustados originalmente na solicitação de serviços, deverá ser comunicado pelo órgão ou entidade à Secretaria de Estado da Comunicação Social, que se manifestará formalmente sobre o pleito, baseada em critérios técnicos usualmente adotados.
§ 3ºº Caberá aos órgãos e entidades interessados, a definição de critérios do trabalho a ser desenvolvido, detalhando-o no briefing.
§ 4ºº Compete exclusivamente à Secretaria do Estado da Comunicação Social, o gerenciamento dos contratos centralizados e o contato com as agências contratadas, cabendo:
IAutorizar, no âmbito dos seus contratos centralizados, a realização de campanhas ou eventos da Administração Pública Estadual;
IIDeterminar a agência que será responsável pela execução do serviço solicitado;
IIIRatear, com consentimento prévio, entre os órgãos e entidades que possuam anuência ou adesão, os valores imprescindíveis ao implemento de eventos e campanhas de Orientação Social, de Caráter Informativo e Educativo,chefiadas pelo Governo, enquanto instrumento de prestação de contas e transparência junto a Sociedade.
IVRemanejar os saldos das anuências ou adesões entre os órgãos e entidades, ou ainda, se necessário, declarar a extinção desses para que as demandas de Governo sejam atendidas dentro do valor total do contrato, que só pode ser alterado de acordo com as possibilidades previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
VFiscalizar a execução dos serviços, a aplicação dos percentuais constantes nos contratos e a regularidade fiscal dos executores e fornecedores;
VIDefinir o prazo máximo para a execução dos serviços solicitados pelos órgãos e entidades à Agência designada;
VIIAcompanhar a situação jurídico-fiscal do contratado durante toda a vigência do contrato.
§ 5ºº Compete aos Órgãos e Entidades Anuentes ou Aderentes: I. Acompanhar diariamente a evolução de PITs por parte de qualquer agência atuante; II. Atestar a execução dos serviços nas respectivas notas fiscais, possibilitando a liquidação da despesa; III. Devolver qualquer nota fiscal emitida que possuir imperfeições não detectadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social; IV. Informar os pagamentos realizados à SECOM de forma tempestiva.
§ 6ºº Compete às Agências Contratadas:
IManter cadastrado no Works, pelo menos dois profissionais. Um na aérea de atendimento, que filtra e encaminha toda a demanda técnica, e outro do financeiro, responsável pela informação relativa a inclusão de notas fiscais;
IIInformar corretamente o PLANO DE INVESTIMENTO a ser postado no Works, para confrontação dessa informação com o valor previsto;
IIIAcompanhar diariamente os PITs encaminhados pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, não havendo exclusividade de atendimento aos órgãos ou entidades anuentes e aderentes;
IVEnviar, em duas vias para Secretaria de Estado da Comunicação Social, os Pedidos de Inserção (P.I.), para o caso de veiculações, e, as autorizações de trabalho (A.T), para o caso de criação e/ou produção, relativos aos serviços autorizados, antes da realização desses serviços;
VEnviar, concomitantemente com os documentos do item anterior, e quando cabível, no mínimo, três orçamentos referentes aos serviços realizados por terceiros;
VIInformar à Secretaria de Estado da Comunicação Social, qualquer descumprimento por parte do terceiro contratado para a realização dos serviços solicitados, a fim de que seja estabelecido procedimento administrativo que poderá ensejar a inscrição do mesmo, no cadastro de fornecedores inadimplentes, sem prejuízo de outras cominações legais;
VIIAtestar o recebimento do material ou a prestação do serviço, através da confrontação dos dados constantes na nota fiscal emitida pelo fornecedor;
VIIIEnviar à Secretaria de Estado da Comunicação Social, juntamente com o protocolo gerado pelo Works, as notas fiscais devidamente acompanhadas da prova da realização dos serviços, em conjunto com a documentação exigida nos contratos, em até 05 (cinco) dias após a sua conclusão, vedado o faturamento parcial, e passível de devolução imediata, as notas fiscais que contenham imperfeições ou sejam encaminhadas sem o mencionado protocolo e/ou documentação exigida nos contratos.
§ 7ºº São vedadas as seguintes situações:
IA contratação de forma direta do fornecedor, sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
IIA solicitação de antecipação do pagamento para atender as demandas de fornecedores;
IIIA realização de serviços por avença direta com os órgãos anuentes ou aderentes, sem a prévia autorização da Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando a agência responsável pelos custos não autorizados, sem possibilidade de ressarcimento. Do Works
Art. 3.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual observarão os procedimentos previstos nesta Instrução para o registro de solicitação dos serviços no Works.
Parágrafo únicoO Sistema a que se refere este item será operacionalizado com a utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio da Internet, no endereço http://works.secom.se.gov.br, tendo garantidas as condições de segurança por recursos de criptografia e de autenticação.
Art. 4.
O cadastro dos órgãos e entidades no Works, será efetuado através do Núcleo de Marketing da Secretaria de Estado da Comunicação Social, como também o seu acompanhamento.
§ 1ºº A autoridade competente do órgão ou entidade, exclusivamente, assinará o ofício nomeando dois técnicos da área de comunicação para operacionalização do sistema, delegando-lhes plenos poderes para solicitar e/ou aprovar as demandas de marketing e de eventos, no tocante ao seu órgão ou entidade.
§ 2ºº Nos casos de mudanças dos técnicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, ou dos profissionais das agências contratadas e membros do Works, deverá ser encaminhado à Diretoria de Marketing da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Termo de Cancelamento de representante, pela autoridade competente ou responsável.
§ 3ºº A Secretaria de Estado da Comunicação fornecerá senha de acesso aos usuários designados pela autoridade competente.
§ 4ºº O uso da senha é de total responsabilidade do usuário.
§ 5ºº Eventuais prejuízos causados por uso indevido de senha serão imputados ao usuário responsável, para a aplicação das penalidades cabíveis.
§ 6ºº A perda, quebra de sigilo ou inativação da senha deverá ser comunicada ao Núcleo de Marketing da Secretaria de Estado da Comunicação Social, para as providências pertinentes.
Art. 5.
Aplica-se subsidiariamente naquilo que esta Instrução for omissa a Instrução Normativa Conjunta PGE/SEAD n.º 001/2007, bem como a INC-SGCC/SEPLAG n.º 001/2012.
Art. 6.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2013. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.