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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23661, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 23661/2006

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETONVJ ^ DE ^ 3 DE fafaumo DE 2006

Estabelece remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, especialmente o seu art. 8 o , § 3 o , e do Estatuto da PRONESE, em especial o seu art. 10, § 6 o , que estabelece a respectiva competência para fixar a remuneração dos Diretores da mesma PRONESE, D EC RE TA: Art. I o . Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente, fixado em R$ 3.200,00 (três mil, duzentos reais) mensais, bem como o dos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro e de Diretor de Operações, fixado em R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais) mensais, da Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, a partir de I o de janeiro de 2006.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da PRONESE, a que se refere este Decreto, não pode ultrapassar de 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretario de Estado, ficando limitada ao valor correspondente a esse percentual, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráteriamvidual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de jaáéiro de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wâ3,UÍ DEÍ 3 DE fefetuo DE 2006
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de A^eLj^^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. IJ ESTABELECEU 12006

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