Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23661, de 15 de fevereiro de 2006
Nº 23661/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETONVJ ^ DE ^ 3 DE fafaumo DE 2006
Estabelece remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, especialmente o seu art. 8 o , § 3 o , e do Estatuto da PRONESE, em especial o seu art. 10, § 6 o , que estabelece a respectiva competência para fixar a remuneração dos Diretores da mesma PRONESE, D EC RE TA: Art. I o . Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente, fixado em R$ 3.200,00 (três mil, duzentos reais) mensais, bem como o dos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro e de Diretor de Operações, fixado em R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais) mensais, da Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, a partir de I o de janeiro de 2006.
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