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Lei Estadual de Sergipe nº 6253, de 12 de dezembro de 2007

Nº 6253/2007

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1 4 unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Q3$3 DE j i DE Q6%tMf3$DE2007 Altera os artigos 3 o , 7 o , 8 o , 14 e 17, e acrescenta o inciso III ao art. 6 o da Lei n°. 4.498, de 02 de janeiro de 2002, que transforma a Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE em uma empresa públ ica denominada Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Lei n°. 4.498, de 02 de janeiro de 2002, que transforma a Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE em uma empresa pública denominada Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, passa a vigorar com as seguintes alterações: J i M i mJ a a a a

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j j de OU^eaíb^ode 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ A r g MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI flrCâ$$ DE U DE Dé2éMWODE2007 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento ^ CIÓVÀ Secreti JLAJULX Barbosa de de Estado ro Governo ALTERA/052007PE

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