Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6253, de 12 de dezembro de 2007
Nº 6253/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Q3$3 DE j i DE Q6%tMf3$DE2007 Altera os artigos 3 o , 7 o , 8 o , 14 e 17, e acrescenta o inciso III ao art. 6 o da Lei n°. 4.498, de 02 de janeiro de 2002, que transforma a Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE em uma empresa públ ica denominada Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Lei n°. 4.498, de 02 de janeiro de 2002, que transforma a Unidade de Administração do Projeto Nordeste-SE em uma empresa pública denominada Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, passa a vigorar com as seguintes alterações: J i M i mJ a a a a
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