Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 414, de 13 de setembro de 2023
Nº 414/2023
Homologa a Resolução nº 03, de 09 de maio de 2023, que fixa remuneração da Diretoria Executiva da PRONESE – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, na forma adiante consignada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e em conformidade com a Lei nº 4.498, de 02 de janeiro de 2002, com o Decreto nº 20.603, de 18 de abril de 2002, bem como o que consta do proc. digital nº 211/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, Considerando que o § 3º do art. 8º da Lei nº 4.498, de 02 de janeiro de 2002, atribui ao Governador do Estado a competência para fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE; Considerando que a Resolução nº 03, de 09 de maio de 2023, do Conselho de Administração da PRONESE estipulou o valor da remuneração da Diretoria Executiva da PRONESE, condicionada à aprovação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE e homologação por Decreto do Governador do Estado; Considerando que o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE aprovou a proposta de remuneração em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2023; D E C R E T A: