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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18545, de 30 de dezembro de 1999

Nº 18545/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%Sfá DE3 0 DEJ)eZeMtoKO DE 1999

Dá nova redação ao Art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 - parágrafo único, 21, 24 - parágrafo 3 o , 25 - "caput", 26 - parágrafo 3 o , e 27; e considerando a necessidade de, por conveniência da Administração, alterar disposições do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da referida Lei n° 2.101/77, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . O art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. Cursos, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, são os que habilitam o Oficial PM ao acesso dos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:

I

II

III

2

3

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 1999.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de ASL-X^— ^ O de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERJftM)OR DO ESTA SecretfóflEffistaêq da Segurança Pública Jorge i Secretário-ÍChefe da Casa Civil

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