Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18545, de 30 de dezembro de 1999
Nº 18545/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%Sfá DE3 0 DEJ)eZeMtoKO DE 1999
Dá nova redação ao Art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 - parágrafo único, 21, 24 - parágrafo 3 o , 25 - "caput", 26 - parágrafo 3 o , e 27; e considerando a necessidade de, por conveniência da Administração, alterar disposições do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da referida Lei n° 2.101/77, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . O art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. Cursos, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, são os que habilitam o Oficial PM ao acesso dos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:
I
II
III
2
3
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.