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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30991, de 22 de março de 2018

Nº 30991/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecer as faixas dos Oficiais PM, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), fixados no art. 19, incisos II e III, do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, excepcionalmente, para a promoção a ser realizada em 21 de abril de 2018, e exclusivamente para a Polícia Militar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 010.000.00502/2014-1, na Procuradoria Geral do Estado – PGE, tratando-se da mesma matéria, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecer as faixas dos Oficiais PM, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), fixados no art.19, incisos II e III, do Decreto n° 3.874, de 15 de outubro de 1977, excepcionalmente para a promoção a ser realizada em 21 de abril de 2018 e exclusivamente para a Polícia Militar, são os seguintes:
II3/4 (três quartos) do efetivo total dos Majores;
IIImetade do efetivo total dos Capitães.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MARÇO DE 2018. ALTERA 0105022018 JRNC.

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