Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30258, de 7 de julho de 2016
Nº 30258/2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 70 do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei nº 2.101, de os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar mediante a promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977; tendo em vista o que consta do Processo nº 022.101.00339/2016-9, protocolado na Polícia Militar do Estado de Sergipe, em 27 de maio de 2016; e seguindo orientação da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A: