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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28882, de 16 de novembro de 2012

Nº 28882/2012

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1 5 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$. F?.2 DE 13 DE fifOVOtóqO D E 2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar mediante a promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá outras providências. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março 2011; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob n° 013.000.04369/2012-8, na Secretaria de Estado da Casa Civil, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o § 5 o ao art. 19 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i á de^jOc$yt(Jwv $z^fiíX^l 0 da Independência e 124° da República. ACRESCENTA/010511 I2SSP OLIVEIRA COSTA(^SEGOV

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