Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5216, de 15 de dezembro de 2003
Nº 5216/2003
I
GOVERNO DE SERGIPE LEÍN°W^É D E /í^DEJperib?^Hr,?DE 2003
Fixa novo efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n° 3.511, de 17 de agosto de 1994, e estabelece normas correlatas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art . I o . O efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe passa a ser fixado em 7.139 (sete mil cento e trinta e nove) policiaismi li tares , distribuídos por Quadros, Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:
II
a
b
c
d
III
IV
V
a
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VI
a
b