Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28269, de 23 de dezembro de 2011
Nº 28269/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$-3^9 DE Aí DE pezemRom 2011
Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar mediante a promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá out "as providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, e tendo em vista o que consta na Lei n° 7.116, de 25 de março 2011, DECRETA: Art. I o Os arts. 26 e 28 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art 26 A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, estando aptos todos os oficiais que constarem no referido Quadro.
I
II
III
unico