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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28269, de 23 de dezembro de 2011

Nº 28269/2011

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I II III unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$-3^9 DE Aí DE pezemRom 2011

Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar mediante a promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá out "as providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, e tendo em vista o que consta na Lei n° 7.116, de 25 de março 2011, DECRETA: Art. I o Os arts. 26 e 28 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art 26 A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, estando aptos todos os oficiais que constarem no referido Quadro.

I

II

III

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. da República.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, of^decWíu^U2 de 2011, 190° da Independência e 123° iiblica. C? MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO-ESTADO João Eloy de ivienezes Secretário de Estado déHÉryuranç(T r rfthcisco de pssis Secretário de Est JRNC ALTERA0I22122011 SSP

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