Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3696, de 15 de março de 1996
Nº 3696/1996
I
LE I M 3.636 DE ití DE /nnucro DE 1996
Altera os artigos I o e 3 o da Lei n° 3.511, de 17 de agosto de 1994, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O artigo I o da Lei n° 3.511, de 17 de agosto de 1994, fixando o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe em 6.525 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco) policiais-militares, passa a vigorar com a seguinte redação, em que são suprimidos os incisos VI e VIU, o então inciso Vu passa a ser inciso VI, e não há alteração da referida quantidade fixada: "Art I o ....
D
a
b
c
d
ID
IV
V
a
b
VI
a
b