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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19298, de 16 de novembro de 2000

Nº 19298/2000

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁS.IW DE M DE pfo^án to KO DE 2000

Altera o § 3 o do art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei rf 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista O o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 - parágrafo único, 21, 24 - parágrafo 3 o , 25 - "capuf% 26 - parágrafo 3 o , e 27; e considerando a conveniência administrativa de alterar disposições do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da referida Lei n° 2.101/77, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . O § 3 o do art 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, na redação dada pelo Decreto n° 18.545, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48.... § I o ....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ? de yoi/^2k^ ^ de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. GOVE, Secretar rvdlBo itaSJ^tírança Pública ALTERAÍI2000

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