Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40028, de 3 de maio de 2018
Nº 40028/2018
Altera os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecer as faixas dos Oficiais PM, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), fixados no art. 19, incisos I, II e III, do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, exclusivamente para a Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 010.000.00502/2014-1, na Procuradoria Geral do Estado – PGE, tratando-se da mesma matéria; e conforme ofício nº 359, de 19 de abril de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, D E C R E T A: