- O artigo 3.874, de 1977, alterado pelos Decretos nºs 5.261, de 1981, e 5.303, de 14 deabril de 1982, que regulamenta a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 50 I - V - Em órgãos, cargos ou fun ções da Governadoria do Estado e da Secretaria de Estado da Segurança Pública."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio, especialmente o parágrafo único do art. 50 do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, de que trata o art. 1º deste Decreto. Aracaju, Su de de 1986; 165º da Inde pendência e 98º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José GarcezVieira Filho Secretário de Estado da Segurança Pública GOVERNO DE SERGIPE 2 : DECRETO N.8.043 DE 94 DE SETEMBRD DE 1986 DeoclécioVieira Filho Secretário de Estado de Governo
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