Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21490, de 18 de dezembro de 2002
Nº 21490/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne#{ 49y DE {Z DE DeremnrO DE 2002
Dlspc"ie norma excepcional sobre redu¢do de intersticio para promogdo de Oficiais do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, Vil e XXI1, da Constitui¢do Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposig¢des das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977 (Lei de Promog¢do de Oficiais), em combina¢do com o que dispde o art. 51 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de da Lei de Promogao de Oficiais); em atendimento a uma regular Proposta de Redugdo de Intersticio para Promogdo de Oficiais, feita pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, visando criar condigdes de promogdo para varios Oficiais da Corporagdo, que, mesmo tendo vagas, e embora ja as ocupando provisoriamente, por necessidade do servigo, estdo impedidos de ascenderem a Postos Superiores por ndo terem o intersticio integral; considerando, assim, a ndo ocorréncia do tempo estritamente completo para promog¢do, mas objetivando ndo provocar prejuizos a Corporagdo ou a seus Oficiais; e visando, também, atender a Necessidade de renovagdo dos Quadros de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: