Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19948, de 20 de agosto de 2001
Nº 19948/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9.9H DEÍ ? DE naos-rlD DE 2001
Dispõe norma excepcional sobre regulamentação de critérios e condições exclusivamente para a promoção de 21 de agosto de 2001, de Oficiais da Ativa do Quadro Complementar da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 — parágrafo único, 19, 20, 21, 26 — parágrafo 3 o , e 27, no que trata sobre a competência para regulamentação de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe; conforme o que estabelece a Lei n° 4.377, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação do Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado; e considerando a não ocorrência de tempo hábil para formação ou constituição do Quadro de Acesso do mesmo Quadro Complementar, mas, objetivando não provocar prejuízos à Corporação ou seus Oficiais, DECRETA: Art. I o . A promoção de Oficiais Policiais-Militares da Ativa do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar — QCOPM, seja pelo critério de antiguidade ou pelo de merecimento, exclusivamente para a promoção de 21 de agosto de 2001, desde que cumprido o devido interstício até a mesma data, não estará sujeita, em caráter excepcional, ao preenchimento dos requisitos exigidos para elaboração do Quadro de Acesso, estabelecidos no Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado, de que trata o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ9.9H DEÍ 7 DE fiéOSTV DE 2001 Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, posto que o mesmo Quadro Complementar somente foi criado através da Lei n° 4.377, de promoção, por qualquer dos citados critérios, todos os Oficiais Policiais-Militares do referido Quadro.