Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1259, de 23 de outubro de 2025
Nº 1259/2025
Altera o § 1º do art. 23 do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, bem como em atenção ao disposto no processo digital nº 1424/2025-PRO.ADM.-PM, D E C R E T A: