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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1259, de 23 de outubro de 2025

Nº 1259/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 1º do art. 23 do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, bem como em atenção ao disposto no processo digital nº 1424/2025-PRO.ADM.-PM, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 23 do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ...
§ 1ºO candidato, aprovado no concurso a que se refere este artigo, será matriculado como Aluno-Oficial durante o período de estágio probatório, de acordo com o número de vagas existentes e segundo a ordem de classificação. ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025.

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