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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21749, de 8 de abril de 2003

Nº 21749/2003

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pw - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^.%V DE ^ DE /?^^cDE 2003

Altera o inciso III do "caput" do art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, e revoga os Decretos n°s 21.489 e 21.490, de 12 de dezembro de 2002, que tratam de critérios, requisitos e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 - parágrafo único, 21, 24 - parágrafo 3 o , 25 - "caput", 26 - parágrafo 3°, e 27; e considerando a necessidade de alterar disposições do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da referida Lei n° 2.101/77, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do "caput" do art 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo Decreto n° 19.764, de 12 de junho de 2001, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 48.... // / - Curso Bombeiro Militar - pan PM ou ÇorfotelBM, jqt or de Policia Militar ou de çâo ao Posto de Coronel nte." GOVERNO DE SERGIPE y L DECRETO WJtÁW9 DE 04 DE /?tô^r^ DE 2003
Art. 2.
Ficam revogados os Decretos rr^ 21.489 e 21.490, ambos de 12 de dezembro de 2002, que reduziram, temporariamente, em 50% (cinqüenta por cento), os interstícios para promoção de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBM/SE.
Art. 3.
, Ficam restabelecidos os prazos normais de interstícios pará promoção de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBM/SE, previstos no art. 45 e seguintes do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977. Ar t 4 o . Para as promoções de 21 de abril de 2003, o prazo para composição dos respectivos Quadros de Acesso da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBM/SE, é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Decreto. publicação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182° da Independência Aracaju, Cf de CKL^Z e 115 o da República. ALTERA/172003

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