Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21749, de 8 de abril de 2003
Nº 21749/2003
pw - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^.%V DE ^ DE /?^^cDE 2003
Altera o inciso III do "caput" do art. 48 do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, e revoga os Decretos n°s 21.489 e 21.490, de 12 de dezembro de 2002, que tratam de critérios, requisitos e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 - parágrafo único, 21, 24 - parágrafo 3 o , 25 - "caput", 26 - parágrafo 3°, e 27; e considerando a necessidade de alterar disposições do Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que dispõe sobre regulamentação da referida Lei n° 2.101/77, que trata de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: