Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5303, de 15 de abril de 1982
Nº 5303/1982
DECRETO N.º 4,303 DE 4 vm pe Benz É. DE 1982
Altera disposítívos do Decreto A dai de 15 de dezembro de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri ” s conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constitui qdo Estadual, e de acordo com o disposto no parágrafo único do dee 14 da Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, DECRETA! ã
Art. 19.
- Os artigos 49 e 50 do Decreto nº 3.874, ta 15 de outubro dae 1977, que regulamente a Lei nº 2.107, Ge 12 ce outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 - cet ã “= sas DICACCONOCELDCOLIOCACOCCULCCA Pace IVCRUOSOD A
XVMajor PM e Tenente-Coronel Pl tados nos dois postos, podendo esse período ser completado em um posto ou nro outro.” "Art. 50 - aeb . b é - asa OCOMLOMOLSLCCCULUTACcEOS CCT ne ca dose
IVeo.
Parágrafo único- O serviço que venha a ser prestado pelos policiaís-militares a que sa re fere o art. 49 veste Decreto, no exercício ds cargo ou função no Gabinete Militar do Governo do Estado, ou no Gabinete Go Comandante Geral ãa Corporação Ro lícial-Militar, kem coro no dos cargos ou funções a seguir enumerados, será considerado como serviço de relevância, para fins de julgamento do oficial pala CPOPM, para inclusão em Quadro de Acesso, não sendo computado como serviço arregimentado:
XISuperintendente da Polícia Cí ' . vil;
IIDelegado Especial, Delegado Me tropolítano é Delegado Regio nal de Policia;
IIIDiretor à Devartaranto Esta dual de Trânsito (DETRAN);
IVComandante do Corpo nã Bomboi ros de Aracaju." Pita e DECRETO N.º 5.903 De ff ne ABrIL DE 1982 2
Art. 29.
- Para os afeitos do disposto no art, 50 do csoto nº 3.874, da 15 de dezembro de 1977, serã computado co Merviço arreçímentado o que tenha sido prestado até 31 de de ATO de 1981, pelos militares a que se refere o art. 49 do SPO peoreto nº 3.074/77, no exercício de cargo ou função no pinote Militar do Governo do Estado, ou no Gabinete do Coman Geral da Corporação Policial-militar, bem como no dos za ou funções:
IGBuperintendente da Polícia Civil;
IIDelegado Especial, Delegado Matropolitano ' q Delegado Regional de Policias
IIIDiretor do Serviço Estadual Je ções, da Secretaria de Estado da Segurança Públicas, quintos cargos Informa
Art. 39.
- Este Decreto entra em vigor a partir de
Art. 49.
- Revogam-ge as disposições em contrário, es pecialmente o Decreto nº 5.261, de 31 de Ggezembro de 1981, Aracaju, É do caloai de 1982; 1619 da Indepen dência e 949 da República. 2 AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o da Segurança Públicy em exercício a Testa e em