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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29823, de 18 de junho de 2014

Nº 29823/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO bt9, DE 16 DE 700/ 0 DE 2014

Fixam os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecerem as faixas dos Oficiais PM, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), fixados no art. 19, incisos I, II e III, do Decreto 3.874, de 15 de dezembro de 1977, excepcionalmente, para a promocão a ser realizada em 21 de agosto de 2014, e exclusivamente para a Policia Militar, e da outras providencias. atribuigOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de margo de 2011; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o n° 010.000.00502/2014-1, na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:

Art. 1.
Os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. Oficiais PM, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), fixados no art. 19, incisos I, II e III, do Decreto 3.874, de 15 de dezembro de 1977, excepcionalmente para a promogdo a ser realizada em 21 de agosto de 2014 e exclusivamente para a Policia Militar, sào os seguintes:
I2/3 (dois tergos) do efetivo total dos Tenentes-Coroneis;
II2/3 (dois tergos) do efetivo total dos Majores;
IIImetade do efetivo total dos Capitdes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposigeles em contthrio. Aracaju, 1.6 de Lut; de 2014 193° d 1 Independéncia e 126° da Republica. at.Lt-i, N BARRETO DE LIM C OR DO ESTADO FIXA/01090614 SSP OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. Bids Pig trer6 ecretcirio de Estado de Governo

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