Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29823, de 18 de junho de 2014
Nº 29823/2014
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO bt9, DE 16 DE 700/ 0 DE 2014
Fixam os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecerem as faixas dos Oficiais PM, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), fixados no art. 19, incisos I, II e III, do Decreto 3.874, de 15 de dezembro de 1977, excepcionalmente, para a promocão a ser realizada em 21 de agosto de 2014, e exclusivamente para a Policia Militar, e da outras providencias. atribuigOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de margo de 2011; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o n° 010.000.00502/2014-1, na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA: