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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66116, de 13 de outubro de 2021

Nº 66116/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.
Art. 2.
- O Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Casa Civil, passa a denominar-se Grupo de Relacionamento com a Sociedade.

Artigo 3º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io artigo 5º:

"

Artigo 5º. - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

IUnidade de Administração;
IIGrupo de Relacionamento com a Sociedade.";(NR)
IIa alínea "b" do inciso I do artigo 12:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Chefia

de Gabinete;";(NR)

IIIo item 1 da alínea "h" do inciso I do artigo 32:

"1. os responsáveis pelas Subsecretarias;".(NR)

Artigo 4º. - Fica acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 64.492, de 11 de setembro de 2019, o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade:

a)receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;
b)encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas;
c)organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.".

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010;
IIdo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019:
a)o inciso III do artigo 6º;
b)a alínea "b" do inciso III do artigo 11;
c)o inciso III do artigo 22;
d)o artigo 54;
IIIdo artigo 3º do Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021:
a)o inciso I;
b)as alíneas "d" e "e" do inciso II.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2021.

Retificação do D.O. de 14-10-2021

No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 4.
- Fica acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, ...

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