São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64353, de 30 de julho de 2019
Nº 64353/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga tem as seguintes atribuições:
Artigo 4º. - Ao Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga compete:
Artigo 9º. - Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
“
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2019.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.