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Decreto Estadual de São Paulo nº 52576, de 12 de dezembro de 1970

Nº 52576/1970

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Art. 4.
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DECRETO N. 52.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre as regiões que deverão ser adotadas pelos órgãos da Administração Pública

DECRETO N. 52.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre as regiões que deverão ser adotadas pelos órgãos da Administração Pública

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.º -

II

§ 1.º -

1 - Região da Grande São Paulo, com sede em São Paulo: Arujá ........Francisco Morato, co da Rocha, ...... São Coetano do Sul ......

Leia-se:

Artigo 2.º -

II

§ 1.º -

1 - Região da Grande São Paulo, com sede em São Paulo: Arujá .......Francisco Morato, Franco da Rocha,...... São Caetano do Sul,......

Onde se lê:

4 - Região de Sorocaba, com sede em Sorocaba

4.7 - Sub-Região de Botucatu

Anhembi.....Perdinho,........

Leia-se:

4 - Região de Sorocaba, com sede em Sorocaba

4.7 - Sub-Região de Botucatu

Anhembi ....... Pardinho,........

Onde se lê:

Artigo 4.º - Caberá à Secretaria ...... bem como definir normais gerais de localização ........

Leia-se:

Art. 4.
- Caberá à Secretaria ....... bem como definir normas gerais de localização ............

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