São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3193, de 10 de janeiro de 1974
Nº 3193/1974
DECRETO N. 3.193, DE 10 DE JANEIRO DE 1974
Cria, a título experimental, Delegacias Regionais de Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do inciso V, do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando que uma das diretrizes fundamentais do Governo é a de expandir suas atividades administrativas pelas diversas áreas do Estado, de forma a que se fixem e se adaptem a realidade sobre a qual irão atuar:
Considerando que para melhor atender ao desenvolvimento do campo do Turismo, em consonância com o dinamismo dessa atividade, recomenda-se a criação, mesmo que em caráter experimental, de embriões de novos órgãos que tenham objetivos de trabalho bem definidos;
Decreta:
Artigo 2.º - Às Delegacias Regionais de Turismo, coordenadas pelo Departamento de Promoção de Turismo, que lhes proporcionará a assistência técnica indispensável ao seu funcionamento, competem as seguintes atribuições:
a) - realizar levantamentos, pesquisas e estudos de turismo no âmbito de sua região;
b) - elaborar normas relativas à preparação, análise, controle e avaliação dos planos de turismo de sua região;
c) - promover a articulação das entidades de turismo existentes nas regiões em que atuam, incentivando-as no que se fizer necessário;
d) - promover a criação de sociedades civis, comissões municipais e centros municipais de turismo;
e) - representar o Conselho Estadual de Turismo junto a entidades regionais ou locais de caráter turístico;
f) - elaborar programas de difusão cultural na área de sua jurisdição;
g) - encaminhar ao Departamento de Promoção de Turismo reivindicações e sugestões sobre medidas visando o desenvolvimento do turismo das respectivas regiões;
h) - executar ou colaborar com a realização de programas turísticos promovidos pelo Departamento de Promoção de Turismo;
i) - encaminhar ao Departamento de Promoção de Turismo relatório mensal de suas atividades.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 10 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Gallazi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.