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Decreto Estadual de São Paulo nº 20739, de 7 de março de 1983

Nº 20739/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.739, DE 7 DE MARÇO DE 1983

Introduz alterações nos Decretos n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970 e n. 20.418, de 28 de janeiro de 1983

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alterados os itens 6.3, 6.4, 6.6, 8.1 e 8.2 do parágrafo 1.º do
Art. 2.
do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970 e revogado o

Artigo 1.º do Decreto n. 20.418, de 28 de janeiro de 1983, que passam a ter a seguinte redação:

"6.3 - Sub-Região de Ituverava

Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava e Ituverava.

6.4 - Sub-Região de São Joaquim da Barra

Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra.

6.6 - Sub-Região de Jaboticabal

Guariba, Jaboticabal e Monte Alto

8.1 - Sub-Região de São Jose do Rio Preto

Adolfo, Bady Bassit, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, Uchôa e União Paulista.

8.2 - Sub-Região de Catanduva

Ariranha, Catanduva, Catiguá, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Palmares Paulista , Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês."

- Fica revogado o item 6.5 do parágrafo 1.º do do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970.

Art. 3.
- Fica acrescido ao parágrafo 1.º do

Artigo 2.º do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, o item 13, com a seguinte redação:

"13 - Região de Barretos, com sede em Barretos

13.1 -Sub-Região de Barretos

Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Ipuã, Jaborandi, Miguelópohs, Morro Agudo e Terra Roxa.

13.2 - Sub-Região de Olímpia

Altair, Cajobi, Guaraci, Icem, Olimpia e Severínea.

13.3 -Sub-Região de Bebedouro .

Bebedouro, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Taiaçu, Taiuva, Viradouro e Vista Alegre do Alto."

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Marcos Lago Cortes Campos, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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