Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13512, de 15 de maio de 1979

Nº 13512/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 13.512, DE 15 DE MAIO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Marília, nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que o sistema de «Governo Itinerante» continua a alcançar o seu objetivo, consoante o comprovam resultados administrativos já obtidos, e manifestações espontâneas endereçadas ao Governo;

Considerando que os contatos entre o Governador e seus colaboradores da administração direta e indireta com líderes politicos empresariais, filantrópicos e outros estão proporcionando a oportunidade de serem debatidos, no local, os problemas regionais e suas repercussões na mesma região e em todo o Estado;

Considerando que o diálogo entre governantes e governados deve ser conduzido, sempre, na forma adequada à boa gestão dos negócios públicos e à administração do Estado, sobretudo quando a franqueza na manifestação de opiniões é a sua nota dominante;

Considerando que, em atenção a esse sistema de «Governo Itinerante», observado em ordem alfabética, a quarta região a ser visitada é a 11.ª Região Administrativa, sediada na cidade de Marilia;

Decreta:

Art. 1.
- A cidade de Marilia, sede da 11.ª Região Administrativa de Marília, será considerada «Capital Honorária» do Estado nos dias 18 e 19 de maio de 1979.
Art. 2.
- Integram a Região Administrativa de Marília, nos termos do ,
§ 1º°, item 11, do Decreto n. 52.576 de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de: Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Assis, Bora, Bernardino Campos, Bastos, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Fartura, Florínea, Gália, Garça, Herculândia, Ibirarema, Ipauçu, Iacri, Lupércio, utécia, Maracaí, Marília, Manduri, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Óleo, Ourinhos, Pompéia. Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina, Piraju, Quatá, Queirós, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi, Tupã, Vera Cruz e Xavantes.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justia

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obrase do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo