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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52866, de 18 de janeiro de 1972

Nº 52866/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 52.866, DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Altera o inciso VII do

Art. 3.
do Decreto n. 52.324, de 1-12-69

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 2,

§ 1º°, inciso II, do

Artigo 2.° do Decreto 52.576, de 12 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o inciso VII do

Artigo 3.°, do Decreto 62.324, de 1-12-69, para dele constar:

"VII - Divisão Regional de Educação do Litoral, com sede em Santos".

Art. 2.
- Ficam alteradas, em consequência, as referências à Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior, em disposições de decretos e resoluções posteriores, para: Divisão Regional do Litoral.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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