São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52866, de 18 de janeiro de 1972
Nº 52866/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.866, DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Altera o inciso VII do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 2,
Artigo 2.° do Decreto 52.576, de 12 de dezembro de 1970,
Decreta:
Artigo 3.°, do Decreto 62.324, de 1-12-69, para dele constar:
"VII - Divisão Regional de Educação do Litoral, com sede em Santos".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.