São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52917, de 7 de abril de 1972
Nº 52917/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.917, DE 7 DE ABRIL DE 1972
Cria a Divisão Regional de Saúde de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - A Divisão Regional de Saúde de Marilia terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo Regional;
II - Diretoria Regional;
III - Serviço de Estudos e Programas, com:
a) Seção de Planejamento;
b) Seção de Epidemiologia e Estatística;
c) Setor de Adestramento de Pessoal;
IV - Seção do Exercício Profissional;
V - Seção de Saneamento;
VI - Quatro Distritos Sanitários, compreendendo unidades sanitárias;
VII - Serviço de Administração, com;
a) Seção de Pessoal:
b) Seção de Comunicações;
c) Seção de Atividades Gerais;
d) Seção de Finanças.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n.º 492-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria a Divisão Regional de Saúde de Marilia, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
O Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da Saúde e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, concretiza, no âmbito dessa Pasta, as alterações ditadas pelo Decreto n.° 52.576, de 12 de dezembro de 1970, que dispôs sobre a nova Regionalização Administrativa do Estado. Esse Decreto modificou o número e a composição das Regiões Administrativas, constituindo mais uma, a de Marília.
Assim, torna-se necessário instalar a Divisão Regional de Saúde de Marília, a qual, a semelhança das outras Regionais deverá polarizar, na nova unidade territorial as atividades atinentes à saúde da comunidade.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Exeelência os protestos de estima e alta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25836, de 5 de setembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24565, de 27 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12354, de 28 de setembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5719, de 27 de fevereiro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3477, de 2 de abril de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3406, de 7 de março de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1718, de 13 de junho de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1312, de 21 de março de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1214, de 28 de fevereiro de 1973