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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32140, de 14 de agosto de 1990

Nº 32140/1990

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O item 12 do
§ 1º do artigo 2.º do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, acrescido pelo artigo 3.º do Decreto n.º 20.418, de 28 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"12 - Região Central, com sede em Araraquara e em São Carlos.

12.1 - Sub-Rregião de Araraquara.

Américo Brasilierise, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga.

12.2 - Sub-Região de São Carlos.

Descalvado, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990

Altera a redação do item 12 do - O item 12 do

§ 1º do artigo...

onde se lê: 12.1 - Sub-Rregião de Araraquara

leia-se: 12.1 - Sub-Região de Araraquara...

Retificação do D.O. de 15-8-90

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