São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32140, de 14 de agosto de 1990
Nº 32140/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"12 - Região Central, com sede em Araraquara e em São Carlos.
12.1 - Sub-Rregião de Araraquara.
Américo Brasilierise, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga.
12.2 - Sub-Região de São Carlos.
Descalvado, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990
Altera a redação do item 12 do - O item 12 do
onde se lê: 12.1 - Sub-Rregião de Araraquara
leia-se: 12.1 - Sub-Região de Araraquara...
Retificação do D.O. de 15-8-90