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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20770, de 10 de março de 1983

Nº 20770/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.770, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Introduz alterações no Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n. 20.516, de 9 de fevereiro de 1983,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alterados os itens 2.1 e 4.4 do parágrafo 1.º do

Artigo 2.º do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, que passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:

"2.1 - Sub-Região de Santos

Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

4.4 - Sub-Região de Capão Bonito

Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga e Ribeira".

Art. 2.
- Fica revogado o item 2.3 do aludido parágrafo 1.º do do referido decreto.
Art. 3.
- Fica acrescido ao parágrafo 1.º do

Artigo 2.º do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, o seguinte item :

"Região Administrativa Especial do Vale do Ribeira, com sede em Registro:

Barra do Turvo, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Marcos Lago Cortes Campos, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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